Assembleia Geral Extraordinária – 05/07/2025

Comunicado – Corpus Christi

EM VIRTUDE DO FERIADO DE CORPUS CHRISTI (19 DE JUNHO), NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE NO SINDLOG NA QUINTA- FEIRA (19/06/2025) E NA SEXTA – FEIRA (20/06/2025).

AS ATIVIDADES SERÃO RETOMADAS NA SEGUNDA – FEIRA (23/06/2025)

DESEJAMOS A TODOS, UM ÓTIMO FERIADO.

A Presidência.

Sorteio da Festa do 1° de Maio – Força Sindical

Homologações

OBRIGATORIEDADE DE HOMOLOGAÇÕES

Informamos a todas as empresas de transportes representadas pelo SINDLOG que, as homologações são obrigatórias a serem feitas no sindicato profissional, conforme a cláusula vigésima oitava da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – HOMOLOGAÇÕES

As rescisões de Contratos de Trabalho, na forma do previsto no Art. 477 da CLT, somente serão homologadas pelo sindicato profissional, se acompanhadas das guias de recolhimento das contribuições legalmente devidas ao sindicato dos trabalhadores e das empresas (contribuição sindical), referente ao ano em curso, além dos documentos estabelecidos na Portaria 3.283, de 11.10.88, do Ministério do Trabalho, sendo que, por ocasião da primeira homologação, o sindicato profissional deverá reter cópias das guias, para facilitar as demais.

  • único– Após a primeira homologação, o sindicato profissional, diante da exibição dos documentos comprobatórios da regularidade da empresa, adotará procedimentos internos ou expedirá declaração, que dispensará a empresa de novas comprovações, por um período de 120 (cento e vinte) dias.

Palavra do Presidente

Edital de Oposição 2024

(Declaramos para os devidos fins que o edital sobre a Carta de Oposição foi publicado em 02/07/2024)

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