Assembleia Geral Ordinária 21/12/2024

Comunicado

Comunicamos a todas as empresas, associados (as) e amigos (os) que em virtude das festividades de ano, está entidade entrará em recesso, a partir do dia 21/12/2024, retomando suas atividades normais no dia 06/01/2025.

Durante o recesso estarão também suspensos os prazos definidos pela CLT cf. Lei nº 13.467/2017 (vig. 11.11.2017), referente às homologações.

Reiteramos nossos protestos de estima e elevada consideração, desejando a todos um Feliz Natal e Um Próspero Ano Novo.

Atenciosamente,

 

Moacyr Firmino

Presidente

Folha Logística

Homologações

OBRIGATORIEDADE DE HOMOLOGAÇÕES

Informamos a todas as empresas de transportes representadas pelo SINDLOG que, as homologações são obrigatórias a serem feitas no sindicato profissional, conforme a cláusula vigésima oitava da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – HOMOLOGAÇÕES

As rescisões de Contratos de Trabalho, na forma do previsto no Art. 477 da CLT, somente serão homologadas pelo sindicato profissional, se acompanhadas das guias de recolhimento das contribuições legalmente devidas ao sindicato dos trabalhadores e das empresas (contribuição sindical), referente ao ano em curso, além dos documentos estabelecidos na Portaria 3.283, de 11.10.88, do Ministério do Trabalho, sendo que, por ocasião da primeira homologação, o sindicato profissional deverá reter cópias das guias, para facilitar as demais.

  • único– Após a primeira homologação, o sindicato profissional, diante da exibição dos documentos comprobatórios da regularidade da empresa, adotará procedimentos internos ou expedirá declaração, que dispensará a empresa de novas comprovações, por um período de 120 (cento e vinte) dias.