OBRIGATORIEDADE DE HOMOLOGAÇÕES
Informamos a todas as empresas de transportes representadas pelo SINDLOG que, as homologações são obrigatórias a serem feitas no sindicato profissional, conforme a cláusula vigésima oitava da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – HOMOLOGAÇÕES
As rescisões de Contratos de Trabalho, na forma do previsto no Art. 477 da CLT, somente serão homologadas pelo sindicato profissional, se acompanhadas das guias de recolhimento das contribuições legalmente devidas ao sindicato dos trabalhadores e das empresas (contribuição sindical), referente ao ano em curso, além dos documentos estabelecidos na Portaria 3.283, de 11.10.88, do Ministério do Trabalho, sendo que, por ocasião da primeira homologação, o sindicato profissional deverá reter cópias das guias, para facilitar as demais.
- único– Após a primeira homologação, o sindicato profissional, diante da exibição dos documentos comprobatórios da regularidade da empresa, adotará procedimentos internos ou expedirá declaração, que dispensará a empresa de novas comprovações, por um período de 120 (cento e vinte) dias.
DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS PARA HOMOLOGAÇÃO
Informamos às empresas que a partir de 01/02/2011, as rescisões contratuais serão feitas obedecendo o novo modelo de TRCT, conforme portaria ministerial 1.621, DE 14/07/2010. Para informações, procure o Jurídico do Sindlog ou clique aqui e acesse o site do MTE sobre a questão.
- Rescisões (05 vias)
- Extrato do FGTS, simples e para fins rescisórios ( 02 vias)
- Comprovante de recolhimento da multa dos 40% ( 02 vias )
- Demonstrativo da guia de recolhimento dos 40% do FGTS ( 02 Vias )
- Formulário do seguro desemprego
- Carteira de trabalho com a devida baixa, atualizada
- Livro ou ficha de registro do funcionário, atualizada
- Aviso prévio ( original + 02 vias)
- Carta de preposto ( original + 01via)
- Exame demissional ( original + 02 vias)
- Carta de referência para o empregado (02 vias )
- Pagamento somente com cheque administrativo, em dinheiro ou em depósito bancário.
- PPP – Perfil profissiográfico Previdenciário.
- Quando houver afastamento por auxílio doença ou acidente de trabalho, trazer cópia dos requerimentos do INSS e o atestado de retorno ao trabalho
- Quando houver término do contrato de trabalho de aprendiz, trazer cópia do contrato de trabalho.
- Carimbo de Razão Social e CNPJ da empresa para assinatura.